O Correio Braziliense publicou um caso que a Libre vê se repetir com frequência: um beneficiário com plano de saúde assinado há 15 dias fraturou o tornozelo e teve o atendimento negado pelo hospital sob a alegação de carência de 180 dias. Segundo a reportagem, a Lei 9.656 limita a carência para urgência e emergência a 24 horas, e a ANS obriga a cobertura das primeiras 12 horas mesmo no plano ambulatorial. Este texto é um comentário da Libre sobre essa notícia de terceiros.
Qual é a carência para urgência e emergência no plano de saúde?
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas, conforme a Lei 9.656/1998. Passado esse prazo desde a assinatura do contrato, o beneficiário tem direito ao atendimento, mesmo que outras carências (como internação eletiva de 180 dias) ainda estejam correndo. Uma fratura em pronto-socorro é caso típico de urgência.
Por que o hospital falou em 180 dias?
Os 180 dias são a carência geral para procedimentos como internações eletivas, cirurgias agendadas e exames de maior complexidade. O erro comum é aplicar esse prazo a um atendimento de pronto-socorro, que segue regra própria. Confundir os dois grupos de carência é uma das causas mais frequentes de negativa indevida em recepção hospitalar.
O que muda entre plano ambulatorial e hospitalar nesse caso?
No plano ambulatorial, a ANS obriga a cobertura das primeiras 12 horas de atendimento de urgência e emergência, incluindo consulta, avaliação e procedimentos feitos em pronto-socorro. No plano hospitalar, a cobertura alcança a internação. Se o quadro exigir internação e o contrato for apenas ambulatorial, o atendimento pode ser encerrado ou encaminhado.
O que fazer diante de uma negativa na porta do hospital
- Peça a negativa por escrito, com nome de quem negou, data e horário;
- Guarde o número do protocolo do contato com a operadora;
- Registre reclamação na ANS (canal telefônico, site ou núcleos de atendimento), que atua na mediação de conflitos;
- Mantenha cópia do contrato e do comprovante de adesão, com a data de início da vigência;
- Acione seu Consultor Autorizado — quem intermediou a contratação conhece o contrato e agiliza o contato com a operadora.
Existe plano sem carência?
Sim. Em contratos empresariais com 30 vidas ou mais, a carência é sempre zerada — o beneficiário usa o plano desde o início da vigência, inclusive para procedimentos eletivos. Abaixo desse porte, as carências contratuais se aplicam normalmente, respeitados os limites legais, como as 24 horas para urgência e emergência.
Coparticipação muda o direito ao atendimento?
Não. Coparticipação é um custo por uso, cobrado quando o beneficiário utiliza consultas, exames ou pronto-socorro, e pode ser assumida pelo colaborador ou pela empresa, conforme a política definida no contrato. Ela influencia o valor pago depois do atendimento, mas nunca serve como justificativa para negar cobertura de urgência ou emergência.
A leitura da Libre
Casos como esse mostram que boa parte dos problemas nasce antes da emergência: contrato escolhido sem entender a diferença entre ambulatorial e hospitalar, carências não explicadas na contratação e ninguém para acionar quando a recepção do hospital diz não. É exatamente esse acompanhamento que faz diferença.
Se você quer contratar um plano de saúde, odontológico ou seguro de vida em Brasília com as regras explicadas de forma clara — carências, coberturas e coparticipação, sem letra miúda —, fale com um Consultor Autorizado da Libre. A gente analisa seu caso e apresenta as opções disponíveis para o seu perfil.
