O portal O TV Foco publicou uma matéria explicando as regras do INSS e da CLT sobre a manutenção do plano de saúde durante o auxílio-doença, incluindo como funciona o pagamento nesse período. O tema gera dúvida constante em RHs e colaboradores, e a Libre traz aqui um comentário sobre esse assunto, sempre a partir do que já é regra pública conhecida.
Afastamento pelo INSS cancela o plano de saúde?
Não existe um cancelamento automático. Segundo a reportagem do O TV Foco, as regras do INSS e da CLT tratam da manutenção do plano de saúde durante o auxílio-doença e também de como fica o pagamento nesse período. Na prática, o que vale é o contrato coletivo empresarial e a política interna da empresa contratante.
Por que a dúvida aparece tanto no RH?
Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e o salário passa a ser pago pelo INSS. Como o desconto em folha some, muita empresa não sabe como seguir com a mensalidade e a coparticipação do colaborador. É aí que a leitura correta do contrato coletivo evita cancelamento indevido e reclamação futura.
Como funciona a coparticipação nesse cenário?
Coparticipação é o custo por uso: uma parte do valor da consulta, exame ou procedimento é cobrada só quando o beneficiário utiliza o plano. Esse custo pode ser do colaborador ou da empresa, conforme o que estiver definido no contrato coletivo. Durante afastamentos, a forma de cobrança precisa estar clara para todos.
Quem se aposenta perde o plano da empresa?
Não necessariamente. A Lei dos Planos de Saúde prevê hipóteses de manutenção do plano coletivo empresarial para aposentados e demitidos sem justa causa que contribuíam para o custeio, respeitadas condições e prazos previstos em lei e em contrato. A permanência costuma exigir que o ex-colaborador assuma integralmente o valor da mensalidade.
O que a empresa deve organizar antes de um afastamento?
Regras claras de custeio durante a suspensão do contrato, forma de recolhimento da mensalidade e da coparticipação, prazos de comunicação à operadora e registro por escrito de tudo o que foi combinado com o colaborador. Documentação organizada evita cancelamento por inadimplência e discussão trabalhista depois do retorno.
- Contrato coletivo: verifique o que diz sobre afastamentos e suspensão contratual.
- Custeio: defina quem paga a mensalidade enquanto não há desconto em folha.
- Comunicação: informe a operadora nos prazos previstos.
- Registro: formalize acordos por escrito com o colaborador.
Grupos com 30 ou mais vidas têm carência?
Não. Em contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, a carência é sempre zerada, ou seja, o beneficiário passa a utilizar as coberturas contratadas sem prazos de espera. Abaixo desse número, a operadora pode aplicar carências conforme as regras da ANS e as condições do contrato assinado.
E a portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é prevista pela ANS, mas não é garantida em todos os casos: depende de requisitos como tempo de permanência no plano de origem, compatibilidade de faixa de preço e tipo de contrato. Cada situação precisa ser analisada individualmente antes de qualquer decisão de troca de operadora.
Como a Libre pode ajudar
A Libre atua em Brasília-DF com planos de saúde, odontológicos e de vida, apoiando empresas na estruturação do benefício e na leitura correta das regras contratuais em situações como afastamento e aposentadoria. Se a sua empresa quer revisar o contrato coletivo ou entender melhor as condições atuais, fale com um Consultor Autorizado da Libre. A conversa é sem compromisso e feita a partir do perfil real do seu grupo.
