A Folha de Curitiba publicou uma reportagem com um título que resume bem a dúvida de milhares de beneficiários: o reajuste caiu ao menor patamar em 26 anos, e por que a sua mensalidade subiu bem mais que isso. Segundo a matéria, em maio deste ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 5,11% o teto de reajuste dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2026 a abril de 2027 — o menor índice desde 2000, desconsiderado o ano atípico de 2021.
Este texto é um comentário da Corretora Libre sobre uma notícia de terceiros. Não acrescentamos números que não estão na reportagem: usamos o dado divulgado e explicamos, com base em regras públicas do setor, por que o percentual anunciado pela ANS nem sempre é o percentual que chega no boleto.
Por que o teto de 5,11% da ANS não vale para o meu plano?
Porque o teto de 5,11% divulgado pela ANS se aplica apenas aos planos individuais e familiares, contratados por pessoa física. Planos coletivos empresariais e por adesão seguem outra lógica: o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base no uso do grupo, e não fica limitado ao índice anunciado pela agência.
O que a ANS regula no reajuste dos planos?
A ANS define anualmente o limite máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares regulamentados, como o de 5,11% citado pela Folha de Curitiba para o período de maio de 2026 a abril de 2027. Nos contratos coletivos, a agência acompanha e exige transparência, mas não fixa um percentual máximo único.
Vale lembrar outro ponto que costuma gerar confusão: o reajuste anual é diferente do reajuste por mudança de faixa etária. As faixas precisam estar previstas em contrato e seguem as regras da ANS vigentes na contratação. Ou seja, um beneficiário pode receber o reajuste anual e, no mesmo ciclo, mudar de faixa — e o valor final da mensalidade reflete os dois movimentos.
O que mais influencia o valor da mensalidade?
Além do reajuste anual, a mensalidade é influenciada pela faixa etária do beneficiário, pelo tipo de contrato (individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão), pela abrangência da rede, pelo padrão de acomodação e pelo modelo de custeio escolhido, como coparticipação. Cada um desses fatores pesa no valor final apresentado pela operadora.
Como a empresa pode organizar melhor o custo do plano?
Revisando o desenho do contrato antes do aniversário da apólice: rede compatível com a real necessidade do grupo, acomodação adequada e avaliação do modelo de coparticipação, em que existe um custo por uso — que pode ficar com o colaborador ou ser assumido pela empresa. Também vale mapear elegíveis e dependentes com atenção.
- Coparticipação: custo por utilização, definido em contrato, podendo ser do colaborador ou da própria empresa.
- Carência: em grupos de 30 vidas ou mais, a carência é sempre zerada.
- Odonto e vida: podem compor o pacote de benefícios com estrutura de custo própria, sem misturar com a apólice de saúde.
Um cuidado importante: mudança de operadora nem sempre significa aproveitamento de prazos já cumpridos. A portabilidade de carências depende de regras e requisitos específicos e nunca deve ser tratada como garantida antes de uma análise formal do contrato.
Precisa entender o seu reajuste com calma?
Se o aumento veio acima do esperado, o caminho é abrir o contrato e comparar o que existe hoje com o que o mercado oferece para o seu perfil ou para o seu grupo. Fale com um Consultor Autorizado da Corretora Libre: analisamos plano de saúde, odonto e vida em Brasília e região, sem compromisso e sem promessa de preço antes da cotação.
