Uma notícia do Correio Braziliense repercutiu esta semana no setor de planos de saúde: a ANS retirou a diretriz de utilização que limitava a cobertura da mamografia digital a mulheres de 40 a 69 anos. A Libre comenta o que essa mudança representa para quem tem plano individual ou empresarial.
O que muda na cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde?
A ANS retirou a diretriz de utilização que limitava a cobertura da mamografia digital a mulheres de 40 a 69 anos. Agora, segundo reportagem do Correio Braziliense, os planos de saúde regulamentados devem cobrir o exame para qualquer idade ou gênero, bastando indicação médica, a partir de 1º de outubro de 2026.
Até então, a diretriz de utilização (DUT) da ANS funcionava como uma espécie de filtro: só autorizava a cobertura obrigatória do exame dentro de um perfil específico de paciente. Ao retirar essa diretriz para a mamografia digital, a agência amplia o critério central para a indicação médica, e não mais para idade ou gênero. Na prática, isso tende a facilitar o acesso ao exame em situações clínicas que antes ficavam fora da regra obrigatória, sempre respeitando o que o médico assistente considerar necessário para cada caso.
Quando a nova regra de cobertura passa a valer?
A obrigatoriedade de cobertura da mamografia digital sem restrição de idade ou gênero começa em 1º de outubro de 2026, conforme informou o Correio Braziliense. Até essa data, a regra anterior da ANS, que limitava o exame a mulheres de 40 a 69 anos, continua valendo para os planos regulamentados.
Esse intervalo entre o anúncio e a entrada em vigor é comum em mudanças normativas da ANS, já que operadoras, prestadores de serviço e sistemas de autorização precisam se adaptar aos novos critérios de cobertura. Até lá, vale a orientação vigente, e qualquer dúvida sobre prazos ou exceções deve ser esclarecida diretamente com a operadora do plano.
Quem pode pedir a mamografia digital pelo plano a partir de 2026?
Qualquer beneficiário de plano de saúde regulamentado, independentemente de idade ou gênero, poderá solicitar a mamografia digital, desde que haja indicação médica. A mudança, divulgada pelo Correio Braziliense, elimina a diretriz de utilização que restringia o exame a mulheres entre 40 e 69 anos como critério de cobertura obrigatória.
Na prática, isso significa que homens e pessoas fora da faixa etária antes considerada padrão também poderão ter o exame autorizado pelo plano, desde que o médico justifique a necessidade clínica. A indicação médica continua sendo o elemento central da cobertura, e cabe à operadora avaliar o pedido dentro das regras gerais de autorização de procedimentos.
Como fica a carência e a coparticipação para esse exame em planos empresariais?
Em planos empresariais com 30 vidas ou mais, a carência é sempre zerada, o que garante acesso imediato a exames como a mamografia digital assim que o colaborador é incluído. Já a coparticipação, quando prevista no contrato, é um custo por uso que pode ser pago pelo colaborador ou pela empresa.
Essas regras não foram alteradas pela notícia sobre a mamografia digital; elas fazem parte do funcionamento geral dos planos empresariais e continuam valendo normalmente para qualquer exame coberto, incluindo o que passa a ser obrigatório a partir de 2026. Antes de contratar ou ajustar um plano para a empresa, vale conferir com um Consultor Autorizado como ficam carência e coparticipação no contrato específico.
Mudanças como essa mostram como as regras da ANS evoluem e por que vale acompanhar de perto a cobertura do seu plano. Se você quer entender como a nova regra da mamografia digital pode impactar o seu plano de saúde ou o plano da sua empresa, fale com um Consultor Autorizado da Libre.
